TSTAg-AIRR 279-35.2021.5.10.0005
Coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO AO FUNDAMENTO DE QUE A AÇÃO ATUAL POSSUI AS MESMAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DE AÇÃO ANTERIORMENTE JULGADA IMPROCEDENTE . 1. No que se refere ao aresto formalmente válido, proveniente da SBDI-II do TST, colacionado às fls. 601/602, no caso presente, consoante consignado no acórdão regional, vale destacar que a parte busca comprovar que "o pagamento de diferenças salariais por desvio para a função de jornalista, com base na OJ/SBDI1/TST nº 125" e causa de pedir distinta da busca de diferenças salariais "com esteio no princípio da isonomia com a função de jornalista, por aplicação analógica da OJ/SBD1/TST nº 383" (fl. 549). 2. Tais premissas fáticas, contudo, não são as mesmas retratadas no acórdão paradigma, em que foi analisada a distinção entre as causas de pedir próximas e remotas relacionadas aos pedidos de Adicional de Caráter Provisório aos não comissionados e àqueles concedidos aos comissionados. 3. Constata-se, portanto, inespecificidade do paradigma, uma vez que a tese de distinção entre causa de pedir próxima e remota está apoiada em premissas fáticas distintas das analisadas pelo Tribunal Regional (Súmula 296, I, do TST). Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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