I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A insurgência relacionada à concessão da antecipação dos efeitos da tutela não se encontra devidamente fundamentada, haja vista que os dispositivos e a súmula indicados pela reclamante não versam especificamente sobre a tutela pretendida.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 93, IX, da CR, 832 da CLT e 489 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da…
Direito Constitucional
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a interrupção do prazo recursal em face da interposição de embargos de declaração pela parte contrária não acarreta prejuízo a quem apresentou seu recurso tempestivamente, não havendo…
Direito Civil
Intempestividade do recurso ordinário arguida pela parte reclamada
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento aplicando a Lei 13.015/2014 quanto ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência.
O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado em razão dos óbices do art. 896, § 7.º, da CLT, e Súmulas n.ºs 333 e 337 do TST. A Agravante, por sua vez não se insurge quanto aos fundamentos da decisão recorrida, mas se reporta ao tema de mérito do apelo.
O Regional, amparado nas provas produzidas, especialmente a testemunhal, foi categórico ao afirmar a inexistência de fidúcia diferenciada por parte da Autora, registrando que não tinha total autonomia para gerir os seus subordinados, não podendo aplicar…
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
Na hipótese, a 4ª Turma do TST, com amparo no entendimento fixado pelo STF no tema 152, manteve a decisão regional em que reconhecida a quitação geral do contrato de trabalho do reclamante em razão da sua adesão ao PDV.
1ª Turma, ao reformar o acórdão regional quanto à jornada aplicável ao gerente-geral de agência, tão somente acolheu um dos argumentos do Banco – de que as normas internas que previram jornada de oito horas para os gerentes bancários não alcançavam os…
Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual que tenha sido invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista,…
A Turma, ao examinar o agravo interposto pela reclamada, negou-lhe provimento, ante a falta de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, e aplicou a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Processo Civil
Desnecessidade de recolhimento prévio
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