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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001079-45.2020.5.02.0024

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Reflexos no repouso semanal remunerado
  • Intervalo intrajornada
  • Período anterior e posterior à vigência da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O Regional, amparado nas provas produzidas, especialmente a testemunhal, foi categórico ao afirmar a inexistência de fidúcia diferenciada por parte da Autora, registrando que não tinha total autonomia para gerir os seus subordinados, não podendo aplicar punição sem autorização do gerente. Pontuou, ainda, que a Reclamante era submetida a controle de jornada e que não se podia anotar as horas extras nos cartões de ponto. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela Recorrente, no sentido da configuração do cargo de confiança e da inexistência de horas extras, implicaria reexaminar toda a prova produzida, o que é vedado nesta instância recursal, à luz da diretriz da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 172 DO TST. Nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula nº 172 desta Corte, as horas extras habitualmente prestadas serão computadas no cálculo do repouso remunerado. Agravo Interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. O Regional proferiu julgamento com base na valoração da prova testemunhal, a qual demonstrou que o intervalo intrajornada usufruído seria de trinta minutos, razão pela qual não se divisa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Ademais, a decisão proferida pelo TRT traduz a aplicação do disposto no art. 71, § 4.º, da CLT, redação anterior e posterior à reforma trabalhista, uma vez que observada a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.467/2017. Agravo Interno desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ARESTOS INSERVÍVEIS. Os arestos colacionados são inservíveis ao cotejo de teses. Um é convergente com a tese adotado pelo Regional no sentido de limitar a aplicação do art. 384 da CLT à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. O outro é oriundo de Turma do TST, hipótese não contemplada no art. 896 da CLT. Agravo Interno desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TEMA Nº 21 DO TRIBUNAL PLENO. Esta Corte já vinha decidindo no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST permanece aplicável, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, de forma que tendo a Reclamante, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4.º, da CLT. Tal entendimento foi confirmado pelo Tribunal Pleno do TST, quando do julgamento IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 (Tema nº 21). Agravo Interno desprovido. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. A indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, desacompanhada do parágrafo e/ou inciso tido por violado, não atende as exigências do art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e da Súmula nº 221 do TST. Os arestos colacionados não inservíveis ao cotejo de teses. Um é oriundo de Turma do TST, hipótese não contemplada no art. 896 da CLT. O outro é inespecífico a teor da Súmula nº 296 desta Corte. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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