I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O tema foi inadmitido pelo despacho de admissibilidade e a parte não renovou sua insurgência nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual resta preclusa sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput , da Instrução Normativa nº 40/2016.
O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, consignou expressamente que " o laudo pericial apresentado é plenamente válido como meio de prova, tendo o i.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
O Tribunal Regional concluiu que o autor não se desincumbiu do seu ônus de comprovar as alegadas diferenças de horas extras, tendo em vista a prova oral, além de a prova documental denotar a correção na marcação dos controles de jornada de trabalho, validade…
O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede a atuação dos litigantes com eficiência na justificação de seus pontos de vista, em especial quando obsta a produção de meios de prova essenciais ao cumprimento do encargo probatório imputado à parte.
Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, reconheceu o vínculo empregatício, uma vez comprovados os requisitos da relação de emprego presentes nos arts. 2º e 3º da CLT (prestação de…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A revista encontra-se pautada unicamente em divergência jurisprudencial, cujo aresto trazido ao cotejo revela-se inespecífico, nos moldes da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
O recurso não alcança conhecimento pelo permissivo da alínea "a" do artigo 896 da CLT, único fundamento da revista, pois os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, I, do TST.
O recurso não alcança conhecimento ante a inobservância do requisito de admissibilidade inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a mera transcrição do dispositivo do acórdão regional não satisfaz o aludido comando, pois não constitui o trecho…
As alegações da reclamada quanto à inexistência de doença profissional e à não comprovação do nexo causal e de sua culpa na ocorrência da lesão que acometeu o reclamante remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, emergindo como obstáculo à revisão…
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Acidente de trabalho
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.