TSTAg-AIRR 123-72.2019.5.05.0032
Intervalo interjornada e intersemanal suprimidos
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada e intersemanal suprimidos
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
Ementa
AGRAVO. AÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTERJORNADA E INTERSEMANAL SUPRIMIDOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 296, I. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. No caso , o Tribunal Regional concluiu que não houve provas suficientes de que a prática irregular da empresa era geral, atual e reiterada em relação ao total de 400 empregados. Deixou assente que os cartões de ponto não comprovaram violação uniforme dos intervalos legais e a planilha indicava pouca ou nenhuma irregularidade em relação aos intervalos. 3. O precedente apresentado como divergente, ao contrário, apresentou decisão em que havia comprovação de conduta sistemática e rotineira da empresa, atraindo o óbice da Súmula nº 296, I. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.