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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000433-34.2016.5.02.0005

Dispensa imotivada: nulidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. SÚMULA 126/TST. HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional entendeu que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, reconheceu o vínculo empregatício, uma vez comprovados os requisitos da relação de emprego presentes nos arts. 2º e 3º da CLT (prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade). Concluiu que, reconhecido o vínculo, correto o deferimento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa a pedido da obreira, uma vez que inexiste prova nos autos de vício de consentimento suscitado pela Reclamante, decidindo por negar provimento aos recursos das partes. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível chegar a conclusão diversa, no sentido de que houve vício de consentimento em virtude da relação fraudulenta, como requer a Agravante, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, o TRT não emitiu tese acerca da convalidação do pedido de demissão por ato solene, consistente na homologação no órgão competente, e a questão não foi objeto dos embargos de declaração opostos, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na hipótese em exame, a decisão agravada registrou que a parte não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual inviabilizado o processamento do recurso de revista. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. ADVOGADA. JORNADA DE TRABALHO. CONFISSÃO DA RECLAMANTE ACERCA DA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que, "tendo em vista a ausência do controle de jornada, assiste razão a Juíza de piso em considerar a jornada indicada pela autora nos termos da Súmula 338 do C. TST". Ponderou, contudo, que não há falar em horas suplementares, nos termos do art. 20 da Lei 8.906/94, uma vez que a obreira confessou que trabalhou em contrato de exclusividade, concluindo por manter a sentença em que indeferido o pedido de pagamento das horas extras acima da 4ª hora diária e 20ª semanal. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o regime laboral de dedicação exclusiva do advogado não pode ser presumido, dependendo, necessariamente, de expressa previsão contratual, para os empregados contratados após o advento da Lei 8.906/94. Havendo confissão da Autora, quanto à existência do contrato de exclusividade, provado está o labor no referido regime de dedicação exclusiva. Julgados. Incidência da Súmula 333/TST e do artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento do recurso de revista. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 4. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 DO TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, consignou que a segunda Reclamada era somente cliente da primeira Reclamada, assinalando não se tratar de caso de terceirização de atividade meio, nos termos da Súmula 331 do TST. E concluiu por manter a sentença na qual se entendeu não haver falar em responsabilidade solidária da segunda Reclamada. Nesse cenário, o sucesso da tese recursal dependeria, antes, da resolução da matéria fático-probatória, para efeito de verificação da premissa de fato necessária para a responsabilização subsidiária da suposta tomadora de serviços, diligência que não se revela possível, em face do óbice da Súmula 126 do TST. Arestos inespecíficos não autorizam o processamento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Advogados; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Reflexos; Nulidade; Intervalo 15 Minutos Mulher; Anotação na CTPS

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