I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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Quarta Turma proveu o recurso de revista do reclamante assentando que apenas quando consagrada a culpa in vigilando seria possível entender pela responsabilidade subsidiária do ente público.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, diferenças de participação nos lucros e resultados (PLR 2017), adicional de insalubridade decorrente de exposição a óleos e graxas, honorários periciais, retificação do…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A egrégia Primeira Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
Discute-se nos embargos da União a possibilidade de arguição da "imunidade de jurisdição de organismo internacional" em sede de contrarrazões ao recurso ordinário.
Direito do Trabalho
Imunidade de jurisdição de organismo internacional
Consolidou-se nesta Subseção o entendimento de que, em regra, não mais se conhece do recurso de embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de natureza processual que tenha sido invocada como óbice ao conhecimento do recurso de revista,…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização substitutiva da estabilidade provisória de membro da CIPA, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, “a”…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de prêmio estímulo, reflexos de comissões e premiações em DSR, horas extras e respectivos reflexos e dos intervalos intrajornada e interjornada e redução do percentual arbitrado aos honorários…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre pensão mensal vitalícia por acidente de trabalho e decisão extra e citra petita, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma
A egrégia Oitava Turma desta Corte, em juízo de retratação, afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, por considerar que o reconhecimento de tal responsabilidade se deu pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
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