TSTAg-ED-RR 955-69.2010.5.09.0013
Efetivamente, o recurso de revista do reclamando não atende os requisitos de admissibilidade previstos na lei
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Valor Arbitrado
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. O recurso de revista do reclamado não foi conhecido por observância aos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 333 e 296 do TST. 2. Analisando as razões do agravo interposto, infere-se que não foram apresentados argumentos específicos capazes de refutar os fundamentos que ampararam a decisão agravada. 3. Efetivamente, o recurso de revista do reclamando não atende os requisitos de admissibilidade previstos na lei. 4. Especificamente com relação ao tema "política de orientação para melhoria", a decisão agravada está amparada na jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o regulamento interno instituído pela empresa vincula seus procedimentos e passa a integrar o contrato de trabalho do empregado, de maneira a obrigar o cumprimento do próprio regulamento em caso de demissão. 5. Corrobora esse entendimento a decisão adotada pelo Pleno do TST no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, com fixação de teses jurídicas, com força obrigatória (artigos 896-C da CLT, 927, inciso III, do CPC e 3º, inciso XXIII, da Instrução Normativa nº 39/2015 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor Arbitrado; Honorários Periciais