I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A presente reclamatória foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, razão pela qual foi mantida a sentença que entendera que não seria exigida a indicação de valores dos pedidos na exordial, não havendo falar em inépcia.
Os arestos colacionados para confronto de teses e a alegação de contrariedade à Súmula 331, IV, do TST estão relacionados com o tema de mérito referente à responsabilidade subsidiária da empresa reclamada, ora agravante.
A 4ª Turma desta Corte Superior, no acórdão embargado, manteve a decisão unipessoal em que negado provimento ao recurso de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte reclamante, condenando-a ao pagamento de multa de 5% (cinco por…
A Corte de origem assentou que o acordo firmado quanto à estabilidade provisória prevê expressamente a necessidade de qualificação, bem como que não foi demonstrada a tese da reclamante quanto à ausência de oferta de cursos pela reclamada para requalificação.
A Corte de origem concluiu, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, que a parte reclamante não detinha poderes de mando e gestão capazes de enquadrá-la na hipótese do art. 62, II, da CLT e consignou ainda que " Ademais, como também destacado pelo…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
TRT reformou a sentença que havia deferido o pedido de verba de representação, pontuando que “ainda que a prova dos autos revele que não havia regulamento específico para o pagamento da parcela, o fato é que a reclamante não trabalhou em igualdade de…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Cinge-se a controvérsia em saber se à autora, diretora de cooperativa, deve ser assegurado o direito à estabilidade provisória nos termos do art. 55 da Lei n. 5.764/71.
De acordo com o Tribunal Regional, não ficou demonstrado ato ilícito por parte da reclamada, a configurar assédio moral, de modo a ensejar a pretendida reparação. Ilesos, portanto, os dispositivos indicados.
No caso, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896 da CLT, pois, nas razões do recurso de revista, a recorrente não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de…
O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica do fundamento adotado.
Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na prova testemunhal e no seu convencimento motivado, concluiu que foi parcialmente demonstrado o labor extraordinário indicado na inicial (após as 18 horas), deferindo o pagamento das horas extras realizadas após…
Juros de Mora", nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por…
Direito do Trabalho
Quanto ao tema "Correção Monetária
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.