TSTRRAg 1001391-91.2017.5.02.0067
Quanto ao tema "Correção Monetária: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Quanto ao tema "Correção Monetária
- Cargo de confiança
- Divisor
- III –recurso de revista da reclamante –lei nº 13.467/2017
- Correção monetária e juros de mora
- Fase de conhecimento
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto ao tema "Correção Monetária. Juros de Mora", nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. No que se refere aos demais aspectos, o Regional apreciou, detida e fundamentadamente, toda a matéria devolvida, pelo que não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. ART. 896, "C", DA CLT –HORAS EXTRAS. DIVISOR. BANCÁRIO. SÚMULA 333 DO TST –EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 896, "A" E "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "A", DA CLT –SOBREAVISO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA –LEI Nº 13.467/2017 –CARGO DE GESTÃO. ART. 62, II, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST E ART. 896, "A", DA CLT –BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO A RECLAMANTE. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE –LEI Nº 13.467/2017 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais parâmetros até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos agravos de instrumento da reclamante e da reclamada; II) conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO", por violação do art. 5º, XXII, da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TRD); a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional