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Jurisprudências

TSTAIRR 100676-35.2018.5.01.0401

Salário in natura: denegado seguimento ao recurso de revista ante o óbice do art. 896 da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Salário in natura
  • Ausência de adequada fundamentação
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Repouso semanal remunerado e feriado
  • Dissenso de teses não configurado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. SALÁRIO IN NATURA . DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896 da CLT, pois, nas razões do recurso de revista, a recorrente não traz indicação de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a verbete de súmula ou de orientação jurisprudencial nem de divergência jurisprudencial. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação ao pagamento de horas extras, de feriados e repouso semanal remunerado, bem como de todos os reflexos/integrações, ao concluir que, apesar de a reclamada não ter apresentado a totalidade dos cartões de ponto, situação que atrai a presunção relativa de veracidade do disposto na exordial, desincumbiu-se do ônus que lhe competia, pelas provas em contrário apresentadas nos autos, notadamente as provas orais. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não se divisa violação do art. 74, § 2º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula nº 338 do TST. Dissenso de teses não configurado. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao fixar os honorários advocatícios, observou o disposto no art. 791-A da CLT, inclusive no que tange à sucumbência recíproca, aos critérios para determinar o percentual e aos limites mínimo e máximo fixados no referido dispositivo legal. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados. Dissenso de teses não configurado, à luz da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário In Natura; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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