I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
No caso em exame, diante do entendimento superveniente fixado pelo STF no julgamento da ADC nº 16 e do Tema nº 246 da Repercussão Geral acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.
Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder…
Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.
Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo Interno provido.
Quarta Turma negou provimento ao agravo da parte e aplicou multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, consignando o caráter protelatório do recurso.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
No caso em exame, a 8ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Ente público reclamado.
Direito do Trabalho
Mitigação dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal
Conforme explicitado no acórdão ora embargado, o recurso de embargos não comportava processamento, à luz do art. 894, II, da CLT, porquanto não identificada divergência jurisprudencial, ante a inespecificidade do único paradigma colacionado.
Direito do Trabalho
Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º- a, i, da CLT
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
1 – O Estado de São Paulo interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da administração pública
As premissas fáticas consignadas são no sentido de que o reclamante reivindica a " aplicação do piso salarial estabelecido pela Lei n° 4.950-A/1966 na data de sua contratação e o pagamento das diferenças salariais".
Em razão da apresentação de divergência válida e específica, na forma das Súmulas nºs 337 e 296 do TST e do artigo 894, II, da CLT, é de se prover o Agravo Interno para adentrar no exame do Recurso de Embargos. Agravo interno provido.
Direito do Trabalho
Petrobras
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.