TSTE-RR 106300-50.2007.5.02.0069
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Juros
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT PARA AFERIÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1 – O Estado de São Paulo interpõe recurso de embargos contra o acórdão turmário que, analisando a controvérsia em torno da responsabilidade subsidiária da Administração, determinou o retorno dos autos ao TRT a fim de que se manifeste acerca da existência ou não de fiscalização do contrato por parte do tomador de serviços. 2 - O único julgado paradigma invocado pelo ente público recorrente, contudo, não permite o conhecimento dos embargos por divergência jurisprudencial, uma vez que se revela inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST, na medida em que não traduz tese específica acerca da possibilidade de envio do feito ao Tribunal de origem para fins de aferição da culpa in vigilando. 3 - Precedente desta SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros