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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 12300-59.2008.5.04.0104

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO REGIONAL PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA DO ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso em exame, diante do entendimento superveniente fixado pelo STF no julgamento da ADC nº 16 e do Tema nº 246 da Repercussão Geral acerca da responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço, a 2ª Turma do TST, em juízo positivo de retratação, deu parcial provimento ao recurso de revista do Ente Público reclamado " para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que se manifeste sob o enfoque específico da comprovação da culpa in vigilando pelo Poder Público à luz do quadro fático-probatório dos autos ". II. Seguiu-se a interposição de embargos de divergência pelo Ente Público reclamado ao fundamento de dissenso jurisprudencial quanto à determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para aferição da conduta culposa da Administração. III . Todavia, todos os paradigmas trazidos pela parte embargante revelam-se inespecíficos, pois não contêm tese jurídica sobre a possibilidade de se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que - à luz do entendimento superveniente exarado pelo STF na ADC nº 16 e no Tema nº 246 -, examine a existência de culpa da Administração Pública, desautorizando o conhecimento dos embargos conforme preconiza a Súmula nº 296, I desta Corte. Precedentes. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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