Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no que tange à configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da ausência de recolhimento do FGTS e à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT na…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente.
A agravante, nas razões do presente agravo, não impugna o fundamento da decisão ora agravada, a qual adotou como razões de decidir o mesmo fundamento apresentado no despacho de admissibilidade do recurso de revista (incidência da Súmula 126 do TST).
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.
Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o descumprimento de obrigação essencial do contrato de trabalho, tal como a ausência de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, consubstancia justificativa suficientemente grave para configurar a…
A parte pugna pelo pedido de concessão de justiça gratuita em razão do indeferimento pelo Tribunal Regional. Contudo, a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência.
Constatada potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Constatada a omissão quanto ao pleito de condenação do Reclamado ao pagamento da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, conferindo-se efeito modificativo ao julgado.
Direito Civil
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da multa do art. 477, §8.º, da CLT nos casos de rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida em juízo.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A decisão monocrática foi pelo não provimento do agravo de instrumento, respectivamente, quanto aos temas “ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA” - em razão da incidência do óbice Súmula nº 126 do TST - e “MULTA DO ART. 477, DA CLT.
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
A tese adotada pelo Regional não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Teses de Repercussão Geral.
Direito Constitucional
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
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