A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de apenas alguns empregados por ocasião da dispensa, desvinculada de critérios objetivos, é devida a todos os demais funcionários da instituição financeira? Em quais hipóteses?
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão embargado consiste na decisão proferida por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que não conheceu do agravo interno da parte reclamante, por considerá-lo desfundamentado (Súmula nº 422, I, do TST), haja vista a ausência de…
Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa natural, em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 790.
Conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST, é ônus da agravante impugnar, especificamente, por meio do agravo de instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
O debate travado nos autos envolve matéria sobre a qual esta Corte se pronunciará no julgamento do Tema 108 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (" A gratificação especial instituída pelo Banco Santander S.A. por mera liberalidade e paga em favor de…
A decisão embargada é clara ao aplicar o óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao processamento do agravo por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.
Direito do Trabalho
Agravada
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