TSTEDCiv-Ag-AIRR 10552-61.2014.5.15.0011
Agravada: vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Agravada
- Vícios inexistentes
- O embargante argumenta, no entanto, que a e
- Bancários
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. A decisão embargada é clara ao aplicar o óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao processamento do agravo por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Com efeito, reexaminando as razões do agravo interno, constata-se que, de fato, a parte embargante não atacou os fundamentos adotados na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O embargante argumenta, no entanto, que a e. 2ª Turma acabou incorrendo em omissão e obscuridade, porquanto não observou a determinação de suspensão dos recursos de revista e embargos que tratem do Tema 108 da tabela de recursos de revista repetitivos. Ocorre que, diante da inobservância ao princípio da dialeticidade, a decisão embargada deixou de examinar quaisquer matérias de mérito aventadas no recurso de revista patronal. Assim, a manifestação requerida pela parte embargante se mostra inviável, na medida em que se relaciona ao próprio mérito do recurso de revista. A imposição de óbice de natureza processual inviabiliza o exame da matéria de fundo e das teses jurídicas ali veiculadas. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Bancários; Assistência Judiciária Gratuita