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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 864-61.2016.5.14.0002

Negativa de prestação jurisdicional: gratificação especial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA. TEMA 108 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE. Não se configuram os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional", "gratificação especial" e "reintegração – norma interna". Restou consignado que o Tribunal Regional enfrentou de forma suficiente as questões suscitadas, afastando a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. No tocante à reintegração, registrou-se que a dispensa do reclamante ocorreu em desacordo com normas internas da própria reclamada, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. A existência de afetação do Tema 108 ao rito dos recursos repetitivos não impede o julgamento de agravo de instrumento que não ultrapassa a barreira do conhecimento ou que encontra óbice processual intransponível. As alegações da embargante revelam mero inconformismo com o resultado do julgado, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Assédio Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Cargo de Confiança; Integração ao Salário; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Férias / Gozo / Fruição

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