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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12843-51.2016.5.15.0015

Prejudicado o exame da transcendência: ausência de delimitação do objeto do recurso

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. Conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 40 do TST, é ônus da agravante impugnar, especificamente, por meio do agravo de instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade. Portanto, a formulação de impugnação genérica não se afigura apta a impugnar objetivamente os fundamentos da decisão trancatória do recurso de revista, sendo imprescindível que se indique, expressamente, os temas objeto da sua insurgência, sob pena de se operar a preclusão. No caso, constata-se que o arrazoado produzido no agravo de instrumento revela-se genérico, não permitindo identificar os temas objeto da insurgência, de modo que não há como se examinar a pretensão de destrancamento do recurso de revista. Precedentes do TST. Deve ser mantida a ordem de obstaculização do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido. ANÁLISE DA PETIÇÃO 73174/2026-2 . O agravante requer o sobrestamento do feito, em cumprimento à determinação do Relator do Tema 108 da Tabela de IRR do TST. No entanto, há óbice processual que impede a análise do mérito recursal em razão da desfundamentação do agravo de instrumento. Não sendo possível analisar o mérito recursal, torna-se inócuo o sobrestamento. Petição indeferida.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo; e II) indeferir a petição 73174/2026-2.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Outras Gratificações

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