Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, ausência de justo impedimento na juntada de documentos na fase recursal, litigância de má-fé e multa por embargos de declaração protelatórios, foi julgado…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e natureza das parcelas pagas a título de diárias de alimentação e transporte, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre reconhecimento do vínculo empregatício, verbas e obrigações daí decorrentes, estabilidade da gestante, diferenças salariais por…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Inicialmente, constata-se que a decisão agravada obstou o processamento do recurso de revista da reclamada com fundamento nas Súmulas nº 23, nº 296 e nº 337, I, todas do TST, bem como no art. 896, § 8º, da CLT.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Da análise da petição de recurso de revista se verifica que a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional foi arguida em razão de suposta omissão, no julgamento dos embargos de declaração, acerca da alegação patronal de…
Ao analisar o RE 1101937/SP, o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral, tema 1075: "É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.
A invocação do artigo 840 da CLT, sem indicação expressa da previsão tida como violada ou contrariada (caput, inciso, parágrafo, alínea ou item), não impulsiona o recurso de revista, pois inobservados os itens II e III e a Súmula 221 do TST.
6ª Turma, ao julgar o agravo interno, impôs à Reclamada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ao fundamento de que " a parte litiga contra a letra expressa da lei, segundo a qual é dever do recorrente não só indicar o trecho da controvérsia, mas…
O agravo de instrumento do Grupo Casas Bahia, que versava sobre incidência das comissões sobre as vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca , intervalos intrajornada e interjornadas , intervalo do art. 384 da CLT , pagamento de diferenças do prêmio…
O agravo de instrumento da Reclamada, no tocante aos temas da dispensa por justa causa e da multa prevista no art. 477 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões nele veiculadas (negativa de prestação jurisdicional, nulidade – pedido não analisado pelo juízo de 1º grau…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, intervalos intrajornada e interjornadas e equiparação salarial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade da dispensa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da…
Deve ser confirmada a decisão monocrática que considerou inviável o processamento do recurso de revista, porque não demonstrada a alegada ofensa ao inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e aos artigos 489 do CPC e 832 da CLT.
Direito do Trabalho
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.