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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100997-58.2017.5.01.0481

Da estabilidade decorrente de acidente de trabalho

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Da estabilidade decorrente de acidente de trabalho
  • Óbices das súmulas 23, 126, 296, e 337, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DA ESTABILIDADE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICES DAS SÚMULAS 23, 126, 296, E 337, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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