A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.
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No caso, a 4ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelo executado e aplicou-lhe a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, por entender que a insistência da parte agravante em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, seja pelo prisma…
Discute-se acerca da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, notadamente quanto a sua incidência como uma simples derivação do fato de o recurso não estar sendo conhecido ou provido, à unanimidade.
Consoante o disposto na Súmula nº 433 do TST, a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas em relação à interpretação de…
1ª Turma afastou a configuração de grupo econômico entre as integrantes do polo passivo da execução, por ofensa ao art. 5º, II, da Constituição, entendendo necessária " a constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas ou, ao menos, de…
Terceira Turma negou provimento ao agravo da reclamada, mantendo a decisão monocrática proferida em sede de agravo de instrumento, em que se aplicou o óbice da Súmula nº 422, item I, desta Corte, uma vez a parte não impugnou, em suas razões, o fundamento da…
No caso, a 1ª Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelas executadas, com fulcro na ausência de transcendência da causa diante do não cabimento do recurso de revista interposto a acórdão regional prolatado em agravo de instrumento (Súmula nº…
Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Inviável o processamento dos embargos em processo em fase de execução, quando no aresto colacionado para confronto de teses não há tese jurídica a interpretar dispositivo da Constituição Federal.
Inviável o processamento dos embargos em processo em fase de execução, quanto à alegada contrariedade à Súmula 126 do TST, pois na aplicação desse verbete não se está a tratar de interpretação de dispositivo constitucional, conforme preconiza a Súmula 433 do…
Em se tratando de embargos interpostos em fase de execução, a viabilidade do recurso depende da demonstração de divergência jurisprudencial em relação à interpretação de um mesmo dispositivo constitucional, conforme determina a Súmula 433 do TST.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Oitava Turma, em decisão publicada em 06.11.2023, não analisou a admissibilidade do recurso de embargos quanto à insurgência relativa ao conhecimento do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal.
Discute-se se há ofensa à coisa julgada, quanto aos juros de mora, na decisão da Turma que provê o recurso de revista para determinar que na atualização dos créditos trabalhistas devidos seja observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no…
Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Processo Civil
Execução
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