TSTAg-Emb-EDCiv-RR 30-26.2020.5.17.0005
Prescrição: execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Divergência jurisprudencial não caracterizada
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. Inviável o processamento dos embargos em processo em fase de execução, quando no aresto colacionado para confronto de teses não há tese jurídica a interpretar dispositivo da Constituição Federal. No caso, o artigo 5º, XXXVI e LIV, da Constituição ensejou o provimento do recurso para fazer incidir o prazo quinquenal em execução individual de sentença coletiva, independentemente de o contrato de trabalho ter sido extinto no curso da ação coletiva. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém, em observância à diretriz preconizada na Súmula 433 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.