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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 30-26.2020.5.17.0005

Prescrição: execução individual de sentença proferida em ação coletiva

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. Inviável o processamento dos embargos em processo em fase de execução, quando no aresto colacionado para confronto de teses não há tese jurídica a interpretar dispositivo da Constituição Federal. No caso, o artigo 5º, XXXVI e LIV, da Constituição ensejou o provimento do recurso para fazer incidir o prazo quinquenal em execução individual de sentença coletiva, independentemente de o contrato de trabalho ter sido extinto no curso da ação coletiva. Decisão de inadmissibilidade dos embargos que se mantém, em observância à diretriz preconizada na Súmula 433 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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