TSTAg-Emb-EDCiv-RR 125100-96.1999.5.02.0202
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Execução
- Acórdão turmário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de contrariedade à súmula 184 do TST
- Exame inviável
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. 1. ACÓRDÃO TURMÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 184 DO TST. EXAME INVIÁVEL. ÓBICE DA SÚMULA 433 DO TST. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Falência