A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
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O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 159 de Recurso de Revista Repetitivo, firmou entendimento vinculante no sentido de que a empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia integral do juízo para interposição de…
Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento.
Consoante consignado na decisão agravada, o recurso de revista não merece processamento em razão de sua deserção, à luz do precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual "A exigência de garantia integral da dívida na fase de…
Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em consonância com o Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, segundo o qual, "a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se…
O Tribunal Pleno do TST, no exame do Tema nº 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, fixou a seguinte tese: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 159, “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes…
Conforme o art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução.
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial.
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial.
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial.
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do Juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Não estão eximidas dessa regra as empresas em recuperação judicial.
Com fulcro no § 2º do artigo 282 do CPC, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito de forma favorável à parte que a arguiu EXECUÇÃO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo.
De acordo com a tese repetitiva nº 159, firmada pelo Pleno desta Corte: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e…
O entendimento do Tribunal Regional está em conformidade com o Tema 159 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, que fixou a aplicação do art. 884 da CLT às empresas em recuperação judicial, exigindo a garantia integral do juízo como requisito para o…
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