TSTAg-AIRR 0000629-61.2012.5.15.0114
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
- Ausência de trancendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. TEMA N.º 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Tema n.º 159 de Recurso de Revista Repetitivo, firmou entendimento vinculante no sentido de que a empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia integral do juízo para interposição de recursos na fase de execução. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou a ausência de garantia integral da execução e manteve o não conhecimento do agravo de petição por deserção, consignando, ainda, que a regra prevista no art. 884, § 6.º, da CLT restringe-se às entidades filantrópicas e aos integrantes ou ex-integrantes de sua diretoria. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator