TSTAg-Ag-AIRR 0001080-37.2022.5.09.0653
Deserção do recurso de revista: execução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Deserção do recurso de revista
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Garantia integral da dívida
- Exigência
- Correta, portanto, a decisão que reputou deserto o recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TEMA REPETITIVO Nº 159. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA. EXIGÊNCIA. ARTIGO 884 DA CLT. De acordo com a tese repetitiva nº 159, firmada pelo Pleno desta Corte: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Correta, portanto, a decisão que reputou deserto o recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 1 de setembro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator