A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST).
A questão controvertida já foi resolvida com a fixação de tese de natureza vinculante no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às…
Cinge-se a controvérsia a saber se, na fase de execução, deve a empresa em recuperação judicial garantir integralmente a dívida, como pressuposto para ajuizamento de Embargos à Execução e interposição de recursos.
Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses do executado, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado.
Nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST (incluído pela Resolução n° 224/2024), “Cabe agravo interno da decisão que negar seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do…
Direito do Trabalho
Decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os Temas 59 e 119 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, nas quais foram fixadas as seguintes teses jurídicas: " A validade do pedido de demissão da empregada…
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou tese vinculante (Tema 159) no sentido de que “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nada a deferir, porquanto os pedidos cautelares devem ser apresentados ao Juízo de Origem, o qual tem competência para sobre eles decidir. Indeferido. II -.
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos subsequentes nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 1º, da CLT, uma vez que, em sede de execução, incide regramento próprio, conforme disposto no art. 884, § 6º, da CLT, o…
Nos termos do art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos subsequentes nos processos em fase de execução na Justiça do Trabalho.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do…
Direito do Trabalho
Empresa em recuperação judicial
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