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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 11477-33.2015.5.01.0069

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão controvertida já foi resolvida com a fixação de tese de natureza vinculante no julgamento do Tema 159 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução " . Recurso de revista de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prejudicada a análise do agravo de instrumento da executada, tendo em vista a manutenção do entendimento regional acerca do não conhecimento do agravo de petição .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de revista; II) julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento.

Indexação

Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Décimo Terceiro Salário; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Competência Territorial

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