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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020374-84.2024.5.04.0252

Deserção: ausência de garantia do juízo

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição em função da ausência de garantia do juízo. Consignou que “(...) o fato de a executada se encontrar em recuperação judicial não a isenta de efetuar a garantia do juízo para conhecimento do seu agravo de petição, pela interpretação de que a previsão constante no § 10º do art. 899 da CLT é restrita à fase de conhecimento“. A decisão agravada, em que mantida a inadmissibilidade do recurso de revista, encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada em Incidente de Resolução de Recursos de Revista Repetitivos, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior definiu que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução” (Tema 159 da tabela de precedentes). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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