A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – GARANTIA DO JUÍZO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TEMA Nº 159 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA…
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do TST).
O art. 884 da CLT prevê que a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser conhecido.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Diante de possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Na espécie, o Tribunal Regional não conheceu o agravo de petição da executada, por não ter sido prestada a garantia do juízo, requisito essencial à admissibilidade do recurso em fase de execução, nos termos do art. 884, §6º, da CLT, bem como das Súmulas 266…
Segundo inteligência do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser conhecido.
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do…
Debate sobre a exigência de garantia integral do juízo na fase de execução (art. 884 da CLT) para empresa em recuperação judicial. O agravo de petição da reclamada não foi conhecido, tendo sido considerado deserto.
Em relação ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de…
Cinge-se a controvérsia a saber se, na fase de execução, deve a empresa em recuperação judicial garantir integralmente a dívida, como pressuposto para ajuizamento de Embargos à Execução e interposição de recursos.
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.