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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000606-62.2020.5.02.0314

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". Relativamente à “deserção”, o acórdão recorrido está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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