TSTAg-AIRR 0011370-58.2015.5.15.0114
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. ART. 884 DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo interno interposto pela empresa executada em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia a perquirir se a exigência de garantia integral da dívida na execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial. 3. O Pleno deste TST, na sessão de 30/6/2025, no julgamento do processo RR - 0000239-49.2023.5.10.0016 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 159) a seguinte tese vinculante: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". 4. Nessa perspectiva, a Corte Regional, ao reconhecer a deserção do recurso de revista, por ausência de garantia do juízo, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator