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Jurisprudências

TSTRR 665-26.2019.5.17.0010

A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Regional reformou a sentença, que não havia conhecido dos embargos à execução da executada, ao fundamento de que se mostra inexigível a garantia do juízo para as empresas em recuperação judicial. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão adotada no acórdão recorrido se encontra em descompasso com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, por possível violação do art. 5º, LIV, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, não conhecer do agravo de petição interposto pela executada e restabelecer a sentença no tocante ao não conhecimento dos embargos à execução, devendo a Vara de origem, contudo, observar que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial se estende apenas até a individualização e quantificação do crédito, consoante as normas procedimentais referentes à execução contra empresas em recuperação judicial ou em falência constantes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e os termos do art. 6º, III, § 2º, da Lei nº 11.101/2005 e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 583.955, leading case do Tema 90 da tabela de Repercussão Geral; bem como para julgar prejudicado o tema remanescente constante do recurso de revista.

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