A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.
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A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da Súmula 463, II, do TST.
A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Segundo inteligência do art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Na ausência desse requisito, o recurso não deve ser conhecido.
O art. 899, § 10, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, garantiu aos beneficiários da justiça gratuita, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial a isenção do depósito recursal, na fase de conhecimento, dispensando-os,…
Acerca da necessidade de garantia da execução para regularidade dos recursos na fase de execução, cabe ressaltar que, segundo o art. 884 da CLT, a interposição de qualquer recurso na fase de execução depende da garantia da execução ou da penhora de bens…
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a garantia do juízo, prevista no art. 884 da CLT, é pressuposto extrínseco indispensável para a apresentação de recursos nos processos em fase de execução.
O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelas executadas, aduzindo, de plano, a irregularidade de representação processual, na medida em que o advogado subscritor do recurso não se encontra devidamente constituído nos autos para…
No caso em apreço, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição da Recorrente (empresa em recuperação judicial), por ausência de garantia do juízo.
O Pleno do TST, na sessão de 30/6/2025, no julgamento do processo RR-0000239-49.2023.5.10.0016 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 159), a seguinte tese vinculante:…
A decisão agravada encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 159, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior definiu, em caráter obrigatório, que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se…
A decisão agravada encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 159, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior definiu, em caráter obrigatório, que “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se…
Nos termos da Tese Jurídica do Tema 159 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do TST, firmada no julgamento do IRR-0000239-49.2023.5.10.0016 (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, DEJT 20/05/2025), a exigência de garantia…
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina a matéria devolvida à sua apreciação e expõe, ainda que de forma sucinta, as razões de seu convencimento.
Processo Civil
Fraude à execução
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