TSTAg-AIRR 0010740-83.2023.5.03.0072
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de garantia do juízo
- Sendo assim, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TEMA 159 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelas executadas, aduzindo, de plano, a irregularidade de representação processual, na medida em que o advogado subscritor do recurso não se encontra devidamente constituído nos autos para representar as recorrentes. Como se não bastasse, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição, anotou a ausência de garantia do Juízo. No particular, o acórdão recorrido está em consonância com a tese de aplicação obrigatória firmada no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo a qual “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. Sendo assim, a decisão agravada não merece reparos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator