TSTAg-AIRR 0100470-72.2017.5.01.0072
CPC/2015: execução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- CPC/2015
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Garantia integral da dívida
- Exigência
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 159. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA INTEGRAL DA DÍVIDA. EXIGÊNCIA. ART. 884 DA CLT AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. cláudio brandão Ministro Relator