TSTAg-AIRR 0020758-96.2017.5.04.0121
Execução: deserção do agravo de petição
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE JURÍDICA FIRMADA EM IRR. TEMA 159. 1. O Pleno do TST, na sessão de 30/6/2025, no julgamento do processo RR-0000239-49.2023.5.10.0016 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, na sistemática de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 159), a seguinte tese vinculante: “a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução”. 2. Nessa perspectiva, a Corte Regional, ao reconhecer a deserção do agravo de petição, por ausência de garantia do Juízo, decidiu em conformidade com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator