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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.606.944
Omissão ausente: fundamentação suficiente
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.
- Omissão ausente
- Fundamentação suficiente
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Jurisprudências
Decisões que citam
A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial.
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Mais de 10.000 decisões
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.606.944
Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.550.674
A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.237.059
A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ; e, por analogia, 284 do STF.
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OUT 2025
STJEDcl no AgInt no REsp 1.800.081
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
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OUT 2025
STJAgInt no REsp 2.187.976
O Tribunal de origem concluiu que o edital do leilão judicial não padece de nulidade, por conter todas as informações necessárias quanto à existência de restrição sobre o veículo, com base na análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório…
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OUT 2025
STJAgInt no REsp 2.128.634
Decisão que observa os critérios de cálculo já previstos no título executivo judicial, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.783.555
A sentença julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, decisão esta mantida pelo Tribunal a quo.
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OUT 2025
STJAgInt no REsp 2.210.745
É certo que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE n. 827.996/PR, julgado sob o regime de repercussão geral, Tema 1.011/STF, definiu que " .. há competência da Justiça Federal nas causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública,…
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.830.896
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.859.624
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 5 e 83 do STJ e da ausência de prequestionamento.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.567.536
O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que "a prova documental demonstra claramente que o inadimplemento contratual em discussão ocorreu dentro do prazo de vigência da garantia ofertada", que "o inadimplemento…
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.821.285
Não há falar em julgamento extra petita quando a decisão se limita a conferir interpretação lógico-sistemática à petição inicial, permanecendo dentro dos limites da demanda e em conformidade com o princípio da congruência, conforme jurisprudência pacífica do…
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.780.410
O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à validade ou não das tarifas cobradas, embora contrariamente aos interesses da parte or a agravante.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.057.820
A tese não arguida no momento oportuno constitui inovação recursal, apresentada apenas na oposição dos embargos de declaração, o que inviabiliza o seu conhecimento por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.
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OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.868.352
O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
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