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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.567.536

Contrato administrativo: rescisão unilateral

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUANTO AO TERMO FINAL DA GARANTIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, que "a prova documental demonstra claramente que o inadimplemento contratual em discussão ocorreu dentro do prazo de vigência da garantia ofertada", que "o inadimplemento relacionado ao contrato administrativo se deu antes de expirado o prazo da fiança" e que "o próprio contrato administrativo, afiançado pela empresa apelante, previu a hipótese de que a garantia deve abranger todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual".

2. Nesse contexto, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado a respeito da necessidade de instrução probatória passa por revisitar o acervo probatório e as cláusulas contratuais, providência vedada no recurso especial consoante as Súmulas n. 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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