STJAgInt no REsp 2.187.976
Leilão judicial: edital
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Leilão judicial
- Edital
- Alegação de nulidade por falta de informação sobre gravame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE GRAVAME. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o edital do leilão judicial não padece de nulidade, por conter todas as informações necessárias quanto à existência de restrição sobre o veículo, com base na análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos.
2. A pretensão de reformar o julgado, para reconhecer a nulidade do edital por suposta insuficiência de informações sobre gravame pendente, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam, respectivamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.
3. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.