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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.187.976

Leilão judicial: edital

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEILÃO JUDICIAL. EDITAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE GRAVAME. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu que o edital do leilão judicial não padece de nulidade, por conter todas as informações necessárias quanto à existência de restrição sobre o veículo, com base na análise das cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos.

2. A pretensão de reformar o julgado, para reconhecer a nulidade do edital por suposta insuficiência de informações sobre gravame pendente, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam, respectivamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial.

3. A existência de óbice processual que impede o conhecimento da questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial sobre o mesmo tema, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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