Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omisso.
A alegada afronta ao art. 206 do Código Civil não foi objeto de debate na Corte de origem, tampouco provocada por embargos de declaração, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que reformou sentença de procedência em ação de arbitramento de…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, não conheceu do recurso especial interposto por seguradora em demanda de indenização securitária por invalidez parcial decorrente de doença degenerativa agravada pela…
De acordo com a jurisprudência desta Corte, é vedado, por meio de recurso especial, analisar eventual ofensa à matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal.
Controvérsia que envolve a verificação do cumprimento do dever de informação pela seguradora quanto à cláusula limitadora de cobertura em contrato de seguro multirrisco rural.
A jurisprudência do STJ admite cláusulas de coparticipação em contratos de plano de saúde, desde que não impliquem em restrição ao acesso aos serviços essenciais de saúde, sob pena de abusividade. Súmula n. 83/STJ.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e aplicação da Súmula 280 do STF.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, diante da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório.
O conteúdo normativo dos arts. 421, 757, 760 e 776 do Código Civil não foi apreciado pelo Tribunal de origem, nem foram opostos embargos de declaração para sanar omissão, o que leva à incidência, por analogia, do óbice da Súmulas 282 e 356 do STF, ante a…
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem manifesta-se de forma fundamentada sobre as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
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