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Jurisprudências

STJAREsp 2.885.506

Seguro de vida em grupo: cobertura de invalidez permanente por acidente

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Securitário
  • Seguro de vida em grupo
  • Cobertura de invalidez permanente por acidente
  • Segurada acometida por doença ocupacional
  • Ler/dort
  • Pretensão de equiparação a acidente pessoal
  • Improcedência mantida pelas instâncias ordinárias

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. SEGURADA ACOMETIDA POR DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem manifesta-se de forma fundamentada sobre as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. A modificação do julgado que concluiu pela ausência de cobertura securitária para invalidez decorrente de doença profissional, apoiando-se em laudo pericial e nas cláusulas contratuais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de disposições contratuais, providências inviáveis em recurso especial. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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