A recorrente realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência desta Corte Superior.
Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da ofensa à coisa julgada, com incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e dos arts.…
Direito Constitucional
Vícios: omissão e contradição e prequestionamento constitucional
Mantêm-se os óbices de admissibilidade quanto às teses de cerceamento de defesa, prescrição, interesse de agir e cobertura securitária, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do contrato, da prova pericial e dos documentos dos…
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou…
A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou…
Não compete a este Tribunal Superior, em recurso especial, examinar a validade e a aplicação de regramento local para disciplinar o rito processual no âmbito da Corte de origem, a teor da Súmula 280 do STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com pedidos cominatório e indenizatório, com reconvenção, envolvendo contrato de locação e…
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182 do STJ.
Na hipótese, o Tribunal de origem, após o exame acurado dos autos, concluiu pela desnecessidade de nova intimação do perito acerca dos quesitos suplementares, diante de anterior manifestação. Incidência da Súmula 7 do STJ.
Preclusão consumativa quanto ao fundamento da Súmula 5 do STJ, por ausência de impugnação específica (art. 1.021, § 1º, CPC).
Processo Civil
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