STJAgInt no AREsp 3.078.867
Seguro de vida coletivo: invalidez permanente parcial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Seguro de vida coletivo
- Invalidez permanente parcial
- Cerceamento de defesa
- Prova pericial suficiente
- Prescrição
- Matéria decidida no saneador
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO SANEADOR. PRECLUSÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEI 14.905/2024. ADEQUAÇÃO PARCIAL DOS CONSECTÁRIOS.
1. Mantêm-se os óbices de admissibilidade quanto às teses de cerceamento de defesa, prescrição, interesse de agir e cobertura securitária, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame do contrato, da prova pericial e dos documentos dos autos.
2. A discussão sobre prescrição, decidida no saneador e não impugnada no momento oportuno, fica alcançada pela preclusão.
3. O reconhecimento da cobertura para invalidez permanente parcial foi firmado pelas instâncias ordinárias com base na apólice e na prova técnica, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Os juros de mora devem observar a Taxa SELIC, a partir da citação até 29/8/2024, vedada a cumulação com outro índice de correção monetária no mesmo período.
5. A partir de 30/8/2024, devem incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
6. Agravo interno parcialmente provido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.