STJAgInt no AREsp 3.107.095
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
1. Preclusão consumativa quanto ao fundamento da Súmula 5 do STJ, por ausência de impugnação específica (art. 1.021, § 1º, CPC).
2. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Necessidade de reexame de provas e de cláusulas contratuais; incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.