As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A matéria referente às comissões sobre vendas canceladas não foi objeto do recurso de revista da parte, sendo tratada de forma inovatória nas razões do agravo de instrumento e do agravo.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver…
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro.
Hipótese em que a decisão monocrática não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com fundamento na Súmula 422, I, do TST, ante a ausência de impugnação específica do despacho que denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu que, uma vez ultimada a venda, revela-se ilícito o estorno de comissões por vendas, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento das vendas, sob pena de se estar transferindo ao empregado os riscos da…
Consta expressamente da decisão ora embargada que, na hipótese dos autos, deve incidir o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IRR nº TST- RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (Tema 57), segundo o…
O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: " As comissões…
O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, correspondente ao Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas…
Hipótese em que a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo incólume a decisão regional que a condenou ao pagamento de comissões pelas vendas canceladas, conheceu do recurso de revista do reclamante e deu-lhe…
Hipótese em que a decisão monocrática conheceu do recurso de revista da reclamante e deu-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo e por vendas canceladas.
1 – Nas razões recursais, a parte indica violação do art. 6º da Lei n. 605/1949 apenas no título do tema, sem fundamentar sua aplicação ao caso, tampouco realizar o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo indicado.
Direito Civil
Reclamado grupo casas bahia s.a
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