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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 314-52.2022.5.10.0104

Comissões: vendas a prazo

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Base de cálculo
  • Juros e encargos financeiros
  • Comissão
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA Nº 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 24 de fevereiro de 2025, no julgamento do Tema n.º 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, reafirmando a jurisprudência já dominante, fixou tese vinculante nos seguintes termos: " As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário . " 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao determinar a inclusão dos juros e encargos financeiros decorrentes das vendas parceladas da base de cálculo das comissões, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia

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