TSTRR-Ag-RR 0024862-56.2022.5.24.0071
Diferenças de comissões: vendas a prazo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Diferenças de comissões
- Vendas a prazo
- Encargos financeiros
- Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST
- Vendas canceladas e trocas
- Decisão Regional contrária à tese vinculante firmada pelo TST
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. ENCARGOS FINANCEIROS. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/03/2025, ao apreciar o processo RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037, correspondente ao Tema 57 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.”. No caso, consignou o Regional que “A remuneração das comissões tendo por base de cálculo o preço à vista das vendas realizadas foi expressamente pactuado entre as partes”. Logo, houve registro do TRT de existência de pactuação em sentido contrário. Decisão Regional em sintonia com a tese vinculante firmada pelo TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A controvérsia sobre a licitude do estorno de comissões em caso de vendas canceladas ou pela troca do produto detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Demonstrada possível violação dos artigos 2º e 462 da CLT. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS E TROCAS. TEMA 65 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O TRT decidiu que “nas hipóteses de vendas não faturadas ou canceladas, ou seja, nas quais, por algum motivo, não houve a entrega do produto, não se verifica irregularidade no estorno das comissões, pois não se está a transferir o risco da atividade”. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027, correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”. Decisão Regional contrária à tese vinculante firmada pelo TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿diferenças de comissões - vendas a prazo - encargos financeiros¿; II) dar provimento ao agravo quanto ao tema ¿diferenças de comissões - vendas canceladas e trocas¿ para seguir no exame do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência da causa, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿diferenças de comissões - vendas canceladas e trocas¿ e determinar o processamento do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista, por violação dos artigos 2º e 462 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças das comissões e reflexos, sem descontos decorrentes de vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, observados os limites da inicial e conforme for apurado em liquidação de sentença. Mantido o valor arbitrado a condenação. Brasília, 19 de novembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
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