As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento da Reclamada, no tocante às diferenças de comissões por vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca e às diferenças de comissões em razão de encargos do financiamento de vendas parceladas, foi julgado intranscendente, por não…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Nos termos dos artigos 932, III e IV, e 1.011, do Código de Processo Civil, combinados com os artigos 118, X, e 255, III, "a" e "b", do Regimento Interno desta Corte, o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a conhecer do agravo de…
TRT, ao concluir que a autora não faz jus ao recebimento das diferenças sobre as comissões das vendas parceladas, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito do TST.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 57, “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário“.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 57, “As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário“.
INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS A decisão monocrática foi pelo provimento do recurso de revista, especificamente quanto ao tema “COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO.
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 24/02/2025, ao apreciar o processo RRAg - 0011110-03.2023.5.03.0027, correspondente ao Tema 65 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu fixar a seguinte tese vinculante: “A inadimplência ou…
Trata-se de debate sobre o art. 840, §1º, da CLT, objeto de exame pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 35 da Tabela de Incidentes de Recurso de Revista Repetitivos do TST, bem como pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6002.
CONTROVÉRSIA QUANTO À INCIDÊNCIA, NO CÁLCULO DAS COMISSÕES, DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS A PRAZO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Hipótese em que a decisão monocrática manteve o acórdão regional no que tange à condenação ao pagamento de diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo e, também, por vendas canceladas, objeto de troca ou inadimplidas.
Nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa n.º 40 deste Tribunal Superior, constitui ônus da parte agravante impugnar, especificamente, por meio do Agravo de Instrumento, os capítulos da decisão denegatória de admissibilidade.
Ante o cancelamento da Súmula n.º 285 do Tribunal Superior do Trabalho e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40, caso omisso o Juízo de admissibilidade quanto ao exame de um ou mais temas objeto das razões recursais, faz-se…
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Direito do Trabalho
Diferenças de comissões sobre vendas não faturadas e objeto de troca
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